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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4943, de 13 de dezembro de 1985

Nº 4943

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Institui gratificação mensal ao Chefe do Estado Maior-Geral da gratificação Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído gratificação mensal ao Chefe do Estado Maior-Geral da Polícia Militar, no valor de 50% (cinqüenta por cento) daquela estabelecida para o Comando Geral da mesma Corporação.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:47

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