Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4942, de 13 de dezembro de 1985
Nº 4942
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Oscar Ribeiro e Francisco Monteiro
Cria no Município de São José do Rio Claro, o Distrito de Nova Maringá, com sede na localidade do mesmo nome.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1985.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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