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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4942, de 13 de dezembro de 1985

Nº 4942

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Oscar Ribeiro e Francisco Monteiro

Cria no Município de São José do Rio Claro, o Distrito de Nova Maringá, com sede na localidade do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado, no Município de São José do Rio Claro, o Distrito de Nova Maringá, com sede na localidade do mesmo nome.
Art. 2.
O Distrito ora criado terá os seguintes limites e confrontações: Inicia na barra do córrego do Raimundo no rio Sangue ou Zunaré; pelo córrego do Raimundo acima até sua cabeceira; daí, por uma linha reta até atingir a cabeceira do rio São Tomé de França - cabeceira mais próxima do paralelo 12º45; por este abaixo até a sua barra no rio Arinos; por este acima até atingir a barra do córrego Capivara por este acima até a sua cabeceira; daí, por uma linha reta até atingir a cabeceira do córrego da Paca; daí, por uma linha reta até atingir a cabeceira do córrego Barrinha; por este abaixo até a sua barra no córrego Cachoeira Grande; por este abaixo até a sua barra no rio Ponte de Pedra ou Sucuriuna, por este abaixo até a sua barra no rio do Sangue ou Zunaré; por este abaixo até atingir a barra do córrego do Raimundo, ponto de partida.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1985.

JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:52

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