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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4936, de 10 de dezembro de 1985

Nº 4936

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Governo do Estado a liquidar o débito que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a liquidar, mediante acordo, o débito decorrente de desapropriação decretada contra René Barbour, em parcelas semestrais, através de compensação com o produto do ICM a ser recolhido pela BARRALCOOL - Destilaria de Barra Ltda., de propriedade daquele credor.
Art. 2.
No acordo a ser firmado com o credor será declarada a forma de transferência imediata o imóvel desapropriado para o domínio do Estado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1985.

JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50

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