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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4935, de 10 de dezembro de 1985

Nº 4935

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto Cruz

Cria o Distrito de Vale dos Sonhos, com sede no Município de Barra do Garças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado no Município de Barra do Garças, o Distrito de Vale dos Sonhos, com sede na Vila do mesmo nome.
Art. 2.
O Distrito de Vale dos Sonhos se inscreve dentro dos seguintes limites: Partindo da Foz do córrego Mineiro com o ribeirão Corrente, segue por este abaixo até sua barra com o córrego Molha Pelego; deste ponto segue por uma linha seca com o rumo magnético de 63º30'NW e a distância de 31.800m, até a foz do córrego Galheiro; pelo córrego Galheiro acima, até sua cabeceira; deste ponto segue por uma linha seca com o rumo magnético de 63º30'SE e a distância de 3.500m, até a cabeceira do córrego Mineiro; pelo córrego Mineiro abaixo até sua foz com o ribeirão corrente, ponto de partida desta descrição.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:15

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