Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4934, de 6 de dezembro de 1985
Nº 4934
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o exercício financeiro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Receitas Tributárias Cr$90.400.000
Receita Patrimonial Cr$12.600.000
Receita Industrial Cr$8.000.000
Transferências Correntes Cr$3.542.500.000
Receitas Diversas Cr$30.500.000
Operações de crédito Cr$500.000.000
Alienações de Bens Cr$505.000.000
Transferências de Capital Cr$2.311.000.000
TOTAL GERAL Cr$7.000.000.000
Redação Original
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Legislativa Cr$300.000.000
Administração e Planejamento Cr$1.266.000.000
Educação e Cultura Cr$1.120.000.000
Habitação e Urbanismo Cr$750.000.000
Saúde e Saneamento Cr$1.537.000.000
Assistência e Previdência Cr$ 122.000.000
Transportes Cr$1.905.000.000
01 - CÂMARA MUNICIPAL Cr$300.000.000
01 - Câmara Municipal Cr$300.000.000
02 - GABINETE DO PREFEITO Cr$336.000.000
01 - Gabinete do Prefeito Cr$220.000.000
02 - Assessoria Jurídica Cr$20.000.000
03 - Junta do Serv. Militar Cr$25.000.000
04 - Sub-Prefeitura de Juruena Cr$71.000.000
03 - SECRETARIA GERAL Cr$6.364.000.000
01 - Gabinete do Secretário Cr$712.000.000
02 - Departamento de Planejamento e Finanças Cr$220.000.000
03 - Departamento Municipal de Terras e Lot. Rurais Cr$100.000.000
04 - Departamento de Serv. Urbano e O. Públicas Cr$750.000.000
05 - Departamento de Educação e Cultura Cr$1.120.000.000
06 - Unidade Mun. de Cadastro Cr$20.000.000
07 - Departamento de Saúde e Bem-Estar Social Cr$1.537.000.000
08 - Departamento Municipal de Estrada Cr$1.905.000.000
TOTAL GERAL Cr$7.000.000.000
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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