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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4934, de 6 de dezembro de 1985

Nº 4934

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o exercício financeiro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Aripuanã, para o exercício de 1986, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$7.000.000.000 (sete bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2.
A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
IRECEITAS CORRENTES Cr$3.684.000.000

Receitas Tributárias Cr$90.400.000

Receita Patrimonial Cr$12.600.000

Receita Industrial Cr$8.000.000

Transferências Correntes Cr$3.542.500.000

Receitas Diversas Cr$30.500.000

IIRECEITAS DE CAPITAL Cr$3.316.000.000

Operações de crédito Cr$500.000.000

Alienações de Bens Cr$505.000.000

Transferências de Capital Cr$2.311.000.000

TOTAL GERAL Cr$7.000.000.000

Art. 3.
A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:

Redação Original

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IDESPESAS POR FUNÇÕES Cr$7.000.000.000

Legislativa Cr$300.000.000

Administração e Planejamento Cr$1.266.000.000

Educação e Cultura Cr$1.120.000.000

Habitação e Urbanismo Cr$750.000.000

Saúde e Saneamento Cr$1.537.000.000

Assistência e Previdência Cr$ 122.000.000

Transportes Cr$1.905.000.000

IIDESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 - CÂMARA MUNICIPAL Cr$300.000.000

01 - Câmara Municipal Cr$300.000.000

02 - GABINETE DO PREFEITO Cr$336.000.000

01 - Gabinete do Prefeito Cr$220.000.000

02 - Assessoria Jurídica Cr$20.000.000

03 - Junta do Serv. Militar Cr$25.000.000

04 - Sub-Prefeitura de Juruena Cr$71.000.000

03 - SECRETARIA GERAL Cr$6.364.000.000

01 - Gabinete do Secretário Cr$712.000.000

02 - Departamento de Planejamento e Finanças Cr$220.000.000

03 - Departamento Municipal de Terras e Lot. Rurais Cr$100.000.000

04 - Departamento de Serv. Urbano e O. Públicas Cr$750.000.000

05 - Departamento de Educação e Cultura Cr$1.120.000.000

06 - Unidade Mun. de Cadastro Cr$20.000.000

07 - Departamento de Saúde e Bem-Estar Social Cr$1.537.000.000

08 - Departamento Municipal de Estrada Cr$1.905.000.000

TOTAL GERAL Cr$7.000.000.000

Art. 4.
De acordo com o Inciso I do Artigo 60 da Constituição da República, nos termos dos artigos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:
IEfetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% do total da Receita estimada.
IIAbrir créditos suplementares mediante Decreto, até o limite de 50% do Total da Despesa - fixada nesta lei para atender reforços de dotações insuficientes.

Redação Original

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Art. 5.
A aplicação dos recursos discriminados no Artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para Unidades Orçamentárias.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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