Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4933, de 6 de dezembro de 1985
Nº 4933
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Concede Abono de Emergência para os cargos integrantes dos Grupos - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Direção e Assistência Intermediária - DAI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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