Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4932, de 5 de dezembro de 1985
Nº 4932
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1 - RECEITAS DO TESOURO 12.808.350.415.000
1.1 Receitas Correntes 4.259.006.295.000
Receita Tributária 3.274.345.000.000
Receita Patrimonial 199.500.000.000
Transferências Correntes 748.491.295.000
Outras Receitas Correntes 36.670.000.000
1.2 Receita de Capital 8.549.344.120.000
Operações de Crédito 6.939.155.085.000
Alienação de Bens 58.238.000.000
Transferências de Capital 1.551.951.035.000
2 RECEITAS DE OUTRAS FONTES 5.169.921.094.000
2.1. Receitas Correntes 1.581.188.257.000
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Receita de Contribuições 161.491.518.000
Receita Patrimonial 2.955.299.000
Receita Agropecuária 100.000.000
Receita Industrial 832.206.544.000
Receita de Serviços 494.205.654.000
Transferências Correntes 84.687.824.000
Outras Receitas Correntes 5.541.418.000
2.2 Receitas de Capital 3.588.732.837.000
Operações de Crédito 3.516.364.384.000
Alienações de Bens 550.000
Amortização de Empréstimo 46.771.403.000
Transferência de Capital 6.197.500.000
Integralização de Capital Social 19.399.000.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 17.978.271.509.000
1º - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; 2º - realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, obedecendo ao limite previsto na Constituição Federal; 3º - abrir Crédito Suplementares até o limite correspondente a 50 (cinqüenta por cento) do total deste orçamento.
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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