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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4929, de 26 de novembro de 1985

Nº 4929

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Lima

Denomina Conjunto Habitacional Maria Madalena de Paz, o atual Conjunto Habitacional de Alto Garças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica Denomina Conjunto Habitacional Maria Madalena de Paz, o atual Conjunto Habitacional de Alto Garças.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:05

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