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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4927, de 26 de novembro de 1985

Nº 4927

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ninomiya Miguel

Declara de utilidade pública a Associação Rural D'Oeste Mato-grossense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a entidade denominada Associação Rural D'Oeste Mato-grossense, com sede em São José dos Quatro Marcos, com sede e foro nessa cidade, cujo Ato Constitutivo está registrado no Registro de Pessoas Jurídicas, sob o nº 151, Livro A-1, fls. 263/267 em 11 de fevereiro de 1982, no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cáceres.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:05

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