Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4924, de 21 de novembro de 1985
Nº 4924
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 5336, D.O. de 21/07/1988
Autor: Poder Executivo
* Equipara os proventos de inatividade do Grupo - TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, aos vencimentos e vantagens do pessoal em atividade. (*Revogada pela Lei n° 5.336 - D.O.21.07.88).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 21/07/1988
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 18:59 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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