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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4924, de 21 de novembro de 1985

Nº 4924

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 5336, D.O. de 21/07/1988

Autor: Poder Executivo

* Equipara os proventos de inatividade do Grupo - TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, aos vencimentos e vantagens do pessoal em atividade. (*Revogada pela Lei n° 5.336 - D.O.21.07.88).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica estendido aos inativos do Grupo - TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, os mesmos vencimentos, benefícios e vantagens percebidos pelo pessoal em atividade, a qualquer título, competindo à Secretaria de Administração efetuar os cálculos dos respectivos proventos.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo também se aplica aos funcionários que, à época da aposentadoria, eram ocupantes de cargos que passaram a constituir, mediante transposição ou transformação, a Categoria Funcional do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Art. 2.
Os efeitos financeiros decorrentes desta lei, vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1986.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto Compilado - Atualizado até a data 21/07/1988

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 18:59 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 21/07/1988

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