Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4923, de 21 de novembro de 1985
Nº 4923
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Equipara os proventos de inatividade do Grupo Magistério, aos vencimentos e vantagens do pessoal em atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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