Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4921, de 19 de novembro de 1985
Nº 4921
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapada dos Guimarães, com sede na cidade de Chapada dos Guimarães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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