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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4921, de 19 de novembro de 1985

Nº 4921

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alves Ferraz

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapada dos Guimarães, com sede na cidade de Chapada dos Guimarães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapada dos Guiomarães, com sede na cidade de Chapada dos Guimarães.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:51

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