Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4917, de 7 de novembro de 1985
Nº 4917
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Concede aos servidores do Poder Legislativo um abono salarial provisório equivalente a oitenta por cento (80%) dos seus vencimentos fixos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu, nos termos do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa, em Cuiabá, 07 de novembro de 1985.
as) DEPUTADO PEDRO LIMA Presidente (em exercício)
(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela Representação nº 1310-3, julgada em 29/05/1986, publicada no DJ em 27/06/1986)
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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