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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4916, de 1 de novembro de 1985

Nº 4916

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Lima

Declara de utilidade pública o Internato e Instituto Educacional Evangélico Jardim das Flores, com sede em Peixoto de Azevedo, Município de Colíder.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Internato e Instituto Educacional Evangélico Jardim das Flores, com sede em Peixoto de Azevedo, Município de Colíder.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de novembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:19

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