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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4915, de 1 de novembro de 1985

Nº 4915

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Lima

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede no Distrito de Afonso, Município de Arenápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede no Distrito de Afonso, Município de Arenápolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de novembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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