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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4913, de 25 de outubro de 1985

Nº 4913

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas do PDS e PMDB

Cria o Distrito de Sonho Azul, no Município de Mirassol d'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito de Sonho Azul, no Município de Mirassol d'Oeste.
Art. 2.
Os limites do Distrito de Sonho Azul são os seguintes: Inicia-se na BR-174, antiga BR-416, no cruzamento com a serra do Caeté, também conhecida como serra Olhos d'Água, na divisa do Município de Cáceres, pelo pico mais alto da referida serra até encontrar o lugar denominado Linha 04, daí até o córrego Paranaíba ou Baunilha, seguindo este até a estrada Municipal MIR-11; daí segue por essa estrada até a localidade denominada Babaçu, seguindo em linha reta no sentido Norte/Sul, até encontrar a BR-174; daí segue pela referida BR, no sentido Porto Espiridião/Cáceres, até encontrar o ponto de partida inicial.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:19

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