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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4910, de 21 de outubro de 1985

Nº 4910

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Lima

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Alexandre Quirino de Souza, com sede no Distrito de Porto Alegre do Norte, Município de Luciara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Alexandre Quirino de Souza, com sede no Distrito de Porto Alegre do Norte, Município de Luciara.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:05

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