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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4903, de 9 de outubro de 1985

Nº 4903

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho

Eleva para o 2º Grau a Escola Estadual de 1º Grau Manoel Soares Campos, da comunidade de Cláudia, Município de Sinop.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica elevado para o 2º Grau a Escola Estadual de 1º Grau Manoel Soares Campos, da comunidade de Cláudia, Município de Sinop.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de outubro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50

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