Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4903, de 9 de outubro de 1985
Nº 4903
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho
Eleva para o 2º Grau a Escola Estadual de 1º Grau Manoel Soares Campos, da comunidade de Cláudia, Município de Sinop.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de outubro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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