Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4902, de 9 de outubro de 1985
Nº 4902
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Luiz Soares e Benedito Santiago
Assegura às pessoas portadoras de deficiência física a inscrição e participação em concursos públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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