Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4901, de 7 de outubro de 1985
Nº 4901
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Fixa novos valores para a Tabela Salarial do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa: Grupo III - Outras Atividades de Nível Superior; Grupo IV - Outras Atividades de Nível Médio; Grupo V - Serviços Auxiliares; Grupo VI - Artesanato; Grupo VII - Transporte Oficial e Portaria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I QUADRO PERMANENTEGRUPO III - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIORGRUPO IV - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIOGRUPO V - SERVIÇOS AUXILIDARESGRUPO VI - ARTESANATOGRUPO VII - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA REFERÊNCIAS VENCIMENTO REFERÊNCIAS VENCIMENTO
15 756.294 41 1.663.638
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:30 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
16 778.983 42 1.696.910
17 802.353 43 1.730.849
18 826.423 44 1.765.465
19 851.216 45 1.800.775
20 876.752 46 1.836.790
21 903.055 47 1.873.526
22 930.147 48 1.910.997
23 958.051 49 1.949.216
24 986.793 50 1.988.201
25 1.016.396 51 2.027.965
26 1.046.888 52 2.068.524
27 1.078.295 53 2.109.894
28 1.110.644 54 2.152.092
29 1.143.963 55 2.195.134
30 1.178.282 56 2.239.037
31 1.213.630 57 2.283.817
32 1.250.039 58 2.329.494
33 1.287.540 58 2.376.083
34 1.365.952 60 2.423.605
35 1.406.930 61 2.472.077
36 1.449.138 62 2.521.519
37 1.492.612 63 2.571.949
38 1.537.390 64 2.623.388
39 1.583.512 65 2.675.856
40 1.631.017
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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