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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4901, de 7 de outubro de 1985

Nº 4901

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Fixa novos valores para a Tabela Salarial do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa: Grupo III - Outras Atividades de Nível Superior; Grupo IV - Outras Atividades de Nível Médio; Grupo V - Serviços Auxiliares; Grupo VI - Artesanato; Grupo VII - Transporte Oficial e Portaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos e salários e respectivas referências da Tabela Salarial do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa, Grupo III - Outras Atividades de Nível Superior; Grupo IV - Outras Atividades de Nível Médio; Grupo V - Serviços Auxiliares; Grupo VI - Artesanato; Grupo VII - Transporte Oficial e Portaria, são fixadas conforme o previsto no Anexo que integra a presente lei.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria, suplementada, se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I QUADRO PERMANENTEGRUPO III - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIORGRUPO IV - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIOGRUPO V - SERVIÇOS AUXILIDARESGRUPO VI - ARTESANATOGRUPO VII - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA REFERÊNCIAS VENCIMENTO REFERÊNCIAS VENCIMENTO

15 756.294 41 1.663.638

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:30 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

16 778.983 42 1.696.910

17 802.353 43 1.730.849

18 826.423 44 1.765.465

19 851.216 45 1.800.775

20 876.752 46 1.836.790

21 903.055 47 1.873.526

22 930.147 48 1.910.997

23 958.051 49 1.949.216

24 986.793 50 1.988.201

25 1.016.396 51 2.027.965

26 1.046.888 52 2.068.524

27 1.078.295 53 2.109.894

28 1.110.644 54 2.152.092

29 1.143.963 55 2.195.134

30 1.178.282 56 2.239.037

31 1.213.630 57 2.283.817

32 1.250.039 58 2.329.494

33 1.287.540 58 2.376.083

34 1.365.952 60 2.423.605

35 1.406.930 61 2.472.077

36 1.449.138 62 2.521.519

37 1.492.612 63 2.571.949

38 1.537.390 64 2.623.388

39 1.583.512 65 2.675.856

40 1.631.017

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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