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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4900, de 7 de outubro de 1985

Nº 4900

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Fixa novos valores para a Tabela Salarial dos servidores dos Poderes Executivo e Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Os valores dos vencimentos e salários e respectivas referências da Tabela Salarial do Plano de Classificação de Cargos e salários, dos servidores dos Poderes Executivo e Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado são fixados conforme o previsto nos Anexos que integram a presente lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 07 de Outubro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I TABELA SALARIAL PODER EXECUTIVO - PODER JUDICIÁRIO

Referências Vencimento Referências Vencimento

01 500.000 34 1.365.952

02 515.000 35 1.406.930

03 530.450 36 1.449.138

Redação Original

Página 1 de 4 Horário de compilação: 18/02/2026 17:30 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

04 546.363 37 1.492.612

05 562.754 38 1.537.390

06 579.637 39 1.583.512

07 597.026 40 1.631.017

08 614.936 41 1.663.638

09 633.385 42 1.696.910

10 652.386 43 1.730.849

11 671.958 44 1.765.465

12 692.116 45 1.800.775

13 712.880 46 1.836.790

14 734.266 47 1.873.526

15 756.294 48 1.910.997

16 778.983 49 1.949.216

17 802.353 50 1988.201

18 826.423 51 2.021.965

19 851.216 52 2.068.524

20 876.752 53 2.109.894

21 903.055 54 2.152.092

22 930.147 55 2.195.134

23 958.051 56 2.239.037

24 986.793 57 2.283.817

25 1.016.396 58 2.329.494

26 1.046.888 59 2.376.083

27 1.078.295 60 2.423.605

28 1.110.644 61 2.472.077

29 1.143.963 62 2.521.519

30 1.178.282 63 2.571.949

31 1.213.630 64 2.623.388

32 1.250.039 65 2.675.856

33 1.287.540

Redação Original

Página 2 de 4 Horário de compilação: 18/02/2026 17:30 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

ANEXO II TABELA SALARIAL DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃODIRETA DO ESTADO REFERÊNCIAS VENCIMENTO REFERÊNCIAS VENCIMENTO

01 500.000 34 1.365.952

02 515.000 35 1.406.930

03 530.450 36 1.449.138

04 546.363 37 1.492.612

05 562.754 38 1.537.390

06 579.637 39 1.583.512

07 597.026 40 1.631.017

08 614.936 41 1.663.638

09 633.385 42 1.696.910

10 652.386 43 1.730.849

11 671.958 44 1.765.465

12 692.116 45 1.800.775

13 712.880 46 1.836.790

14 734.266 47 1.873.526

15 756.294 48 1.910.997

16 778.983 49 1.949.216

17 802.353 50 1.988.201

18 826.423 51 2.027.965

19 851.216 52 2.068.524

20 876.752 53 2.109.894

21 903.055 54 2.152.092

22 930.147 55 2.195.134

23 958.051 56 2.239.037

24 986.793 57 2.283.817

25 1.016.396 58 2.329.494

26 1.046.888 58 2.376.083

27 1.078.295 60 2.423.605

28 1.110.644 61 2.472.077

29 1.143.963 62 2.521.519

Redação Original

Página 3 de 4 Horário de compilação: 18/02/2026 17:30 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

30 1.178.282 63 2.571.949

31 1.213.630 64 2.623.388

32 1.250.039 65 2.675.856

33 1.287.540

ANEXO III TABELA SALARIAL DO PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO REFERÊNCIAS VENCIMENTO REFERÊNCIAS VENCIMENTO

NM - 01 500.000 NS - 01 1.631.017

NM - 02 530.450 NS - 02 1.663.638

NM - 03 562.754 NS - 03 1.696.910

NM - 04 597.026 NS - 04 1.730.849

NM - 05 633.385 NS - 05 1.765.465

NM - 06 671.958 NS - 06 1.836.790

NM - 07 712.880 NS - 07 1.910.997

NM - 08 756.294 NS - 08 1.988.201

NM - 09 802.353 NS - 09 2.068.524

NM - 10 851.216 NS - 10 2.109.894

NM - 11 903.055 NS - 11 2.152.092

NM - 12 958.051 NS - 12 2.195.134

NM - 13 1.016.396 NS - 13 2.239.037

NM - 14 1.078.295 NS - 14 2.376.083

NM - 15 1.143.963 NS - 15 2.423.605

NM - 16 1.213.630 NS - 16 2.472.077

NM - 17 1.287.540 NS - 17 2.521.519

NM - 18 1.365.952 NS - 18 2.571.949

NM - 19 1.406.930 NS - 19 2.623.856

NM - 20 1.449.138 NS - 20 2.675.856

NM - 21 1.492.612

NM - 22 1.537.390

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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