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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4899, de 2 de outubro de 1985

Nº 4899

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zanete Cardinal

Declara de utilidade pública a Creche Casulo Pingo de Gente, com sede na cidade de Pedra Preta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Creche Casulo Pingo de Gente, com sede na cidade de Pedra Preta.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de Outubro de 1985.

as) WILMAR PERES DE FARIAS Governador do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50

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