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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4898, de 2 de outubro de 1985

Nº 4898

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ary Campos

Cria o distrito de Campo Verde, no município de Dom Aquino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado, no município de Dom Aquino, o distrito de Campo Verde, cuja sede será na localidade composta pelos loteamentos urbanos de Campo Real e Jupira nas margens da BR-070.
Art. 2.
O Distrito criado é constituído pelos seguintes limites: Inicia na barra do córrego Cupim no rio das Mortes, pelo córrego Cupim acima até o ponto de travessia da rodovia BR-070, prosseguindo por esta BR no sentido Barra do Garças-Cuiabá, até onde esta atravessa o córrego Capitão Agostinho, por este córrego acima até a sua cabeceira, daí por uma linha reta até a cabeceira do córrego Pulados, por este abaixo até a sua barra no rio São Lourenço por este acima até a sua cabeceira, a mais próxima do meridiano 55º10' daí, segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Capão do Coração, por este abaixo até a barra do córrego Cupim ponto de partida.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 1985.

as) WILMAR PERES DE FARIAS Governador do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:50

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