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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4896, de 2 de outubro de 1985

Nº 4896

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ary Campos

Declara de utilidade pública o Clube Esportivo Operário Várzea-grandense, com sede à Rua Miguel Leite, s/nº, no Município de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Esportivo Operário Várzea-grandense, com sede à Rua Miguel Leite s/nº, no Município de Várzea Grande.
Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 1985.

as) WILMAR PERES DE FARIAS Governador do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:19

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