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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4895, de 25 de setembro de 1985

Nº 4895

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ubiratan Spinelli

Cria o Distrito Agroecológico de Praia Rica, no Município de Chapada dos Guimarães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito Agroecológico de Praia Rica, no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2.
O Distrito Agroecológico de Praia Rica se inscreve dentro da área de limites seguintes: Começa na cabeceira do ribeirão Palmeira, pelo qual desce até encontrar a estrada que liga Praia Rica a Chapada dos Guimarães; por esta estrada segue até alcançar a barra do córrego Buriti no rio Manso; pelo rio Manso abaixo até a barra do ribeirão Salobra ou Canguinha; por este acima até a sua cabeceira; daí, por uma reta, até a cabeceira do ribeirão Palmeira, ponto de partida.
Art. 3.
O Distrito Agroecológico visa a proteger as cabeceiras das bacias do Paraguai e da Amazônia, promover o aproveitamento das reservas hídricas, desenvolver a aquicultura, a piscicultura e a apicultura da região, além do planejamento da exploração agrícola natural, sem agressões ao meio ambiente.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual, ao regulamentar a presente lei, designará o órgão responsável pela administração do Distrito Agroecológico.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 1985.

as) WILMAR PERES DE FARIAS Governador do Estado (em Exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:48

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