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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4893, de 17 de setembro de 1985

Nº 4893

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria, na estrutura da Casa Civil, o cargo de Assessor para Assuntos Externos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado, na estrutura da Casa Civil, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores DAS-1000, o cargo em comissão de Assessor para Assuntos Externos, nível DAS-5, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno.
Art. 2.
Fica criada, no Grupo Direção e Assistência Intermediárias - DAI, uma função de Assistente do Assessor para Assuntos Externos, Nível DAI-2.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:48

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