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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4888, de 13 de setembro de 1985

Nº 4888

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Bosco e outros

Rerratifica os limites do Município de Nortelândia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Município de Nortelândia, criado pela Lei n° 712, de 16.12.53, passa a ter os seguintes limites: Partindo da cabeceira mais alta do rio Santana, daí por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Quebra-Canela; por este abaixo, até a sua barra no rio Paraguai; por esta abaixo, até a barra do rio Santana, no local denominado Três Barras; pelo rio Santana acima, até a barra do ribeirão São Francisco de Paula; por esta acima, até a barra do ribeirão Buriti; por esta acima, até a sua cachoeira; daí por uma linha reta, até o entroncamento da BR-364 com a rodovia MT-160, na localidade denominada Parecis; deste entroncamento seguido pela BR-364, sentido Porto Velho-Cuiabá, até onde esta atravessa o ribeirão Rio Preto; por este acima, até a barra do córrego do Lobo; por esta acima, até a sua cabeceira na margem da BR-364, por esta BR, sentido Porto Velho-Cuiabá, até o entroncamento com a rodovia MT-010 (acesso para São José do Rio Claro), deste entroncamento por uma linha reta, até a Cabeceira mais alta do rio Santana, ponto de partida.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:19

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