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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4884, de 2 de setembro de 1985

Nº 4884

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Ubiratan Spinelli e Francisco Monteiro

Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de uma área no Centro Político Administrativo -CPA, destinada à construção da Casa do Vereador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação de um terreno na área do Centro Político Administrativo - CPA, destinado à construção da Casa do Vereador.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:19

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