Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação de Promoção Social - PROSOL os seguintes imóveis:Iimóvel situado na Rua 13 de junho n° 824, esquina com a Avenida Dom Bosco, em Cuiabá, antigo Centro de Saúde, destinado à sede da PROSOL;
IIimóvel situado no Bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, medindo 255,00 metros para a Rua Ernesto Vargas Batista; a Leste, medindo 115,00 metros para a Rua Ary Paes Barreto; a Oeste, medindo 115,00 metros para a Rua Deputado Miguel Marcondes, com o perímetro de 29.325,00 metros quadrados, incluindo-se o prédio do Centro Social Urbano Cristo Rei, nele edificado;
IIIimóvel situado na zona suburbana da cidade de Rondonópolis, no loteamento denominado Cidade Natal, com 30.600 metros quadrados, constituído pelas quadras números 18, 19, 20, 21, 22 e 24, incluindo-se o prédio do Centro Social Urbano nele edificado, ora em diante denominado Centro Urbano São Francisco de Assis;
IVimóvel situado na Rua Membeca, na cidade de Cáceres, com área de 17.400,00 metros quadrados, compreendido pelos lotes números 09, 10 e 11 da quadra 5, setor 6, do loteamento executado pela Prefeitura Municipal, incluindo-se o prédio do Centro Social Urbano Membeca nele edificado;
Vimóvel situado no Bairro Santo Antônio, em Barra do Garças, com área de 8.494,20 m², com os seguintes limites confrontações: ao Norte, 132.00 metros, limitando-se com o Estádio Municipal; ao Sul, 132,00 metros, limitando-se com a Rua Cuiabá; a Leste, 64,20 metros, limitando-se com a Rua Dom Aquino; a Oeste, 64,50 metros, limitando-se com a Avenida Gabriel Ferreira, incluindo-se o prédio nele edificado, onde funciona o Centro Social Urbano Santo Antônio.
Parágrafo únicoOs imóveis referidos nos incisos II a V deste artigo, destinam-se a sediar os Centros Sociais Urbanos neles referidos.