Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4879, de 31 de julho de 1985
Nº 4879
CAPÍTULO I
DA MICROEMPRESA
SEÇÃO I
Do Tratamento Diferenciado à Microempresa
SEÇÃO II
Da Identificação das Microempresas
Redação Original
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SEÇÃO III
Do Regime Fiscal
SEÇÃO IV
Do Apoio Creditício
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determinadas pelo Banco Central do Brasil, nem exigências de saldos médios, aprovação de projetos, planos de aplicação, cumprimento de obrigações, inclusive fiscais, perante quaisquer órgãos ou entidades na administração estadual.
SEÇÃO V
Das Penalidades
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui Regime Tributário a Microempresa, dispõe sobre a Substituição Tributária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SEÇÃO VI
Das Operações Sujeitas à Substituição
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termos de convênio ou protocolo;
SEÇÃO II
Do Cálculo e do Recolhimento do Imposto
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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data de vigência desta lei, independente de prova de quitação de tributo junto à Fazenda Pública Estadual.
artigo 7° desta lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 1985.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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