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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4878, de 23 de julho de 1985

Nº 4878

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho

Cria e oficializa o Dia da Cultura Racional Mato-grossense e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído e oficializado o dia 08 (oito) de abril, anualmente, como o Dia da Cultura Racional Matogrossense, a ser comemorado em todo o Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
As autoridades estaduais concederão facilidades e o apoio que lhes sejam facultados, para a realização de atos públicos e solenidades alusivos à data.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:49

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