Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4877, de 18 de julho de 1985
Nº 4877
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Bancadas do PDS, PMDB e PFL
Estabelece o processo de fiscalização e controle, pela Assembléia Legislativa, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo nos termos do § 2° do artigo 33 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
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Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de julho de 1985.
as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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