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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4872, de 9 de julho de 1985

Nº 4872

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zanete Cardinal

Declara de utilidade pública a Associação dos Decolores de Rondonópolis - ADR, com sede e foro na cidade de Rondonópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Decolores de Rondonópolis - ADR, com sede e foro na cidade de Rondonópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:48

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