Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4868, de 5 de julho de 1985
Nº 4868
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 157, D.O. de 20/01/2004
Autor: Poder Executivo
Dispõe a respeito da distribuição das parcelas dos Impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, pertencente aos municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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