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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4862, de 4 de julho de 1985

Nº 4862

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Acrescenta parágrafo único ao artigo 53 da Lei n° 4.566, de 24 de junho de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 53 da Lei n° 4.566, de 24 de junho de 1983, fica acrescido de parágrafo único com redação seguinte:

"

Art. 53.
Parágrafo únicoOs integrantes do Grupo Magistério terão direito a percepção do salário família independente do limite de sua remuneração."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:48

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