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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4855, de 21 de junho de 1985

Nº 4855

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo no valor de US$45,000,000.00 (quarenta e cinco milhões de dólares) destinado ao Programa Rodoviário Estadual, para pavimentação dos trechos da BR-163 (entroncamento da MT-214 para Alta Floresta - divisa com Pará) e BR-070 (São Vicente - Barra do Garças).
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de Receitas Estaduais, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Parágrafo únicoFica, ainda, o Estado autorizado a oferecer à União a contragarantia de praxe ao aval da República Federativa do Brasil que se fizer necessária.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará em seus orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:47

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