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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4852, de 21 de junho de 1985

Nº 4852

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente orçamento o crédito especial de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para concessão de auxílio ao menor Pedro Paulo da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a construção de uma residência para o menor Pedro Paulo da Silva, vítima de acidente causado por funcionário público.
Parágrafo únicoA abertura do crédito especial mencionado neste artigo dar-se-á por conta da verba abaixo discriminada: 3900 - Reserva de Contingência 3900 - Reserva de Contingência 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 00 - Recursos do Tesouro
Art. 2.
A residência tratada nesta lei será edificada em terreno de propriedade do menor referido no artigo anterior.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:42

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