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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4844, de 10 de maio de 1985

Nº 4844

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Declara de utilidade pública a Associação de Karatê Casa de Guerreiro, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Karatê Casa Guerreiro, entidade civil, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:44

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