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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4836, de 22 de março de 1985

Nº 4836

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Francisco Monteiro e Ninomiya Miguel

Transfere a sede do Distrito de Novo Oeste, Município de Vila Bela da Santíssima Trindade criado pela Lei n° 4.091, de 13.06.79 para a localidade de Comodoro, no mesmo Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a sede do Distrito de Novo Oeste, criado pela Lei n° 4.091, de 13.06.79, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para a localidade de Comodoro, no mesmo Município.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:44

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