Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4830, de 11 de março de 1985
Nº 4830
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a oferecer contragarantias, representadas por quotas ou parcelas em que o Estado é titular, pelo aval do Tesouro Nacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
artigo 26 da Constituição Federal, até o limite suficiente para a cobertura da operação principal, juros e demais encargos acessórios, no caso de inadimplência total ou parcial da tomadora.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:44