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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4830, de 11 de março de 1985

Nº 4830

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a oferecer contragarantias, representadas por quotas ou parcelas em que o Estado é titular, pelo aval do Tesouro Nacional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer contragarantia ao Tesouro Nacional, pelo aval que emprestará à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, no contrato de financiamento que a contrairá até o montante de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares), visando o Programa básico, com a implantação do sistema de esgoto sanitários, de saneamento básico nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.
Art. 2.
A contragarantia referida no artigo anterior será representada pelo direito ao crédito resultante das quotas ou parcelas de que o Estado é titular e que lhe são transferíveis na forma do inciso I do artigo 25 e incisos I, II e III do

artigo 26 da Constituição Federal, até o limite suficiente para a cobertura da operação principal, juros e demais encargos acessórios, no caso de inadimplência total ou parcial da tomadora.

Art. 3.
No exercício e no que ocorrer inadimplência por parte da tomadora, efetivando-se, em conseqüência, a necessidade de contragarantia, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante suficiente para honrar os compromissos assumidos nos termos desta lei.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:44

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