Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4825, de 12 de dezembro de 1984
Nº 4825
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso - PROSOL, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
m. do 6º, ao rumo de 83º40' SE, confrontando com Benedito Taques; o MP-8, distante 329,00 m. do 7º, ao rumo de 66°171 SE, confrontando com terras de Benedito Taques; o MP-9, à margem esquerda do rio Coxipó, distante 375,00 m. do 8º, ao rumo de 72°00' SW, deste ponto descendo até o rio Coxipó, até atingir o 1º marco, ponto de partida, conforme matrícula nº 33.952, às fls. 152, do livro 2-ED, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá, em data de 14.06.1984.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:44