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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4824, de 12 de dezembro de 1984

Nº 4824

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto Cruz

Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Peixoto de Azevedo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial de Peixoto de Azevedo, com sede e foro na cidade de Peixoto de Azevedo.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:42

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