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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4823, de 12 de dezembro de 1984

Nº 4823

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3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4.732, de 11 de setembro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 3º da Lei nº 4.732, de 11 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
A Coordenadoria de Julgamento de Contenciosos Tributários será chefiada por um Coordenador, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os servidores ocupantes de cargos da categoria funcional do Grupo - Tributação Arrecadação e Fiscalização - TAF."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:42

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