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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4818, de 12 de dezembro de 1984

Nº 4818

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, destinados a Implantação e Ampliação do Sistema de Abastecimento d'Água no valor de 399.982ORTN's (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e duas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigências do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará em seus orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:17 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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