Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4817, de 12 de dezembro de 1984

Nº 4817

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, destinados a implantação de 38 Unidades Sanitárias e 2 Hospitais Regionais, no valor de 396.000ORTN's (trezentos e noventa e seis mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigências do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará em seus orçamentos Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1984.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:17 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:17

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.