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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4809, de 7 de dezembro de 1984

Nº 4809

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ubiratan Spinelli

Denomina Rosmay Kara José a Escola de 1º e 2º graus do Distrito de Novo Horizonte, Município de Porto dos Gaúchos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola de 1º e 2º graus Rosmay Kara José, o educandário construído pelo Estado no Distrito de Novo Horizonte, Município de Porto dos Gaúchos
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 07 de dezembro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:41

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