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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4803, de 7 de dezembro de 1984

Nº 4803

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da CEPA - MT, com sede no Edifício da Secretaria de Agricultura - 1º Andar - CPA, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da CEPA - MT, com sede no Edifício da Secretaria de Agricultura - 1º Andar - CPA, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 07 de dezembro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:42

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