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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4801, de 7 de dezembro de 1984

Nº 4801

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Declara de utilidade pública a Fundação de Desenvolvimento do Pantanal do Estado de Mato Grosso FUNDEPAN-MT, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Desenvolvimento do Pantanal do Estado de Mato Grosso FUNDEPAN-MT, sediada na Capital do Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 07 de dezembro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:41

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