Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4795, de 5 de dezembro de 1984
Nº 4795
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estabelece limite na contratação de empréstimos internos e externos contraídos pelo Estado de Mato Grosso para aplicação em saneamento básico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 05 de dezembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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