Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4794, de 5 de dezembro de 1984
Nº 4794
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Repristinada pela Lei nº 4887, D.O. de 11/09/1985
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o Banco do Estado de Mato Grosso S/A, bem como a garantir as obrigações que este assumir com o Banco Nacional de Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
artigo 1º, os recursos constituídos das parcelas do Fundo de Participação dos Estados e/ou do produto de arrecadação dos impostos cabíveis ao Estado, na forma da Legislação em vigor, e na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao BNH, para efeito da execução da garantia, poderes irrevogáveis e especiais para reter a utilização e levantar os recursos correspondentes ao valor do débito corrigido e demais encargos contratuais
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 05 de dezembro de 1984.
Texto Compilado - Atualizado até a data 10/09/1985
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 18:56 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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